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O turista brasileiro já pode trazer do exterior bens considerados de uso pessoal, como celulares e máquinas fotográficas, sem pagar impostos. O Diário Oficial da União publicou dia 02 de agosto, a Portaria 440, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que inclui essas regras. A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados.
Estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e higiene, por exemplo. Apesar de câmeras e telefones estarem inclusos na regulamentação, filmadoras e computadores pessoais foram excluídos.
De acordo com a portaria, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”. A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez idênticas.
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